O Serviço de Apoio Domiciliário constitui uma resposta social organizada a que as pessoas em situação de dependência podem ter acesso para satisfação de necessidades básicas e específicas, apoio nas actividades instrumentais da vida quotidiana e actividades sócio-recreativas. Este conjunto de serviços é prestado no domicílio habitual de vida do cliente, contribuindo para a promoção da sua autonomia e a prevenção de situações de dependência ou do seu agravamento.
Os objectivos da resposta social Serviço de Apoio Domiciliário visam proporcionar o bem-estar e o desenvolvimento individual dos clientes, num clima de segurança afectiva, física e psíquica, durante o tempo de utilização da resposta social, através de um atendimento individualizado e personalizado, da colaboração estreita com a (s) pessoa (s) próxima (s), quando existente e desejável pelo cliente, numa partilha de responsabilidades em todo o processo de acompanhamento.
Simultaneamente, o Centro de Dia é uma resposta que possibilita às pessoas novos relacionamentos e elos de ligação com o exterior, através do estabelecimento de contactos com os colaboradores, voluntários, clientes e pessoas da comunidade.
Serviços da Resposta Social de Apoio Domiciliário:
- Higiene Pessoal
- Alimentação
- Higiene Habitacional
- Tratamento de Roupas
- Acompanhamento ao exterior
- Acompanhamento a consultas
- Assistência medicamentosa
Horário de Funcionamento:
De 2ª. a sábado, incluindo feriados, com o seguinte horário: 8h.00m às 19h.30m
Processo de Inscrição:
O candidato e/ou familiar deverá dirigir-se à instituição, nos respectivos dias de atendimento (Quartas das 14:00h às 17:00h e Sexta das 09:30h às 13:00h), a fim de ser elaborado um processo de inscrição individual.
Deverá, nesse momento, entregar os seguintes documentos:
a) Bilhete de identidade/Cartão de Cidadão;
b) Cartão de Beneficiário da Segurança Social;
c) Cartão de Contribuinte;
d) Cartão de Saúde (SNS);
e) Relatório do médico de família, com o quadro clinico/saúde do utente;
f) Ultima Declaração de IRS e respectiva nota de liquidação;
g) Declaração anual de pensões, ou na ausência de rendimentos, uma declaração comprovativa da Segurança Social;